Câmara de Santos adia votação de projeto que cobra taxa de empresas de transporte por aplicativo; entenda
09/05/2025
(Foto: Reprodução) Projeto de lei complementar determina que as empresas do ramo se cadastrem na CET-Santos e paguem uma taxa para o uso do viário. Ele seria votado na última quinta-feira (8), mas um vereador solicitou a devolução do texto à Comissão de Justiça e Redação. Motorista de aplicativo
Pexels/Imagem ilustrativa
A Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, adiou a votação do projeto de lei complementar 69/2023, que dispõe sobre o uso do transporte de aplicativo na cidade. O texto propõe que as empresas do ramo deverão se cadastrar junto à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) e pagar uma taxa sobre o serviço. Não há data definida para a votação.
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Proposto pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), o projeto se refere às empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Além do “preço público”, taxa cujo valor será definido pelo Executivo, a proposta é de que as empresas enviem relatórios mensais à CET-Santos sobre distância percorrida, origem e destino e mapa do trajeto das viagens.
O projeto estava previsto para votação na sessão ordinária da última quinta-feira (8), mas foi retirado de pauta após o vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB) pedir a devolução à Comissão de Justiça e Redação, justificando que o parecer sobre o tema foi dado há três anos. Com isso, a comissão poderá reanalisar a proposta e, possivelmente, apresentar novo parecer com alterações.
Detalhes
Segundo o texto atual, os valores a serem pagos serão contabilizados de acordo com a distância total percorrida na prestação dos serviços pelos veículos cadastrados, além de origem e destino das viagens.
Caberá à CET-Santos acompanhar as políticas de fiscalização e credenciar as empresas interessadas em prestar o serviço na cidade. As que já estiverem atuando também deverão se adequar à norma.
"As ETT [Empresas de Tecnologia de Transporte] que já estiverem em operação na circunscrição do município de Santos, quando da publicação desta lei complementar, terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para se credenciarem perante à CET-Santos, a contar do início de sua vigência", diz o PL.
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, o credenciamento terá validade até o dia 31 de dezembro do ano em que ocorrer. A renovação deverá ser pedida com antecedência mínima de 30 dias do vencimento.
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